Blog

7ª e 8ª Horas extras dos bancários

Segundo a CLT, a jornada de trabalho do bancário poderá ser no máximo de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, o que passar deste limite deverá ser pago como hora extra, com adicional de 50%.

Além disso, a jornada do bancário deve estar compreendida entre às 7h e 22 horas, tendo ainda direito a 15 (quinze) minutos de intervalo.

Ainda, existe o chamado cargo de confiança, no qual o empregado teoricamente recebe o poder de chefia, isto é, mais autoridade dentro banco para poder executar determinados atos, bem como ter subordinados sob seu comando, além de ter procuração para representar o banco.

 

Ocorre que o cargo de confiança, diferente do cargo de bancário, tem uma jornada diferente, de 8 (oito) horas diárias. Além disso, também recebe 1/3 a mais da remuneração.

Porém o banco aproveita-se do funcionário e de uma brecha legal ao nomear o bancário a um cargo de confiança, mas que na verdade não tem nada de diferente de um cargo ordinário, sem qualquer autoridade. O resultado disso é que o bancário trabalhará mais e não receberá por isso.

Tal artifício é utilizado pelos bancos para sobretudo obter uma relevante economia de dinheiro com pagamento de salário, visto que o bancário terá acrescida a sua jornada 2 (duas) horas diariamente.

Vamos sintetizar o caso de forma prática, imagine que o bancário tenha como jornada das 09:00 às 17:00, ou seja, entra uma hora antes da agência bancária o banco abrir, e sai uma hora depois do fechamento da agência.

Ocorre que o mesmo está enquadrado como bancário de acordo com o artigo 224 da CLT, portanto, sua jornada diária não pode extrapolar o limite de 6 (seis) horas.

Agora imagine que o mesmo foi admitido em agosto do ano de 2017, com salário de R$5.000,00 (cinco mil reais) e veio a ser demitido em agosto de 2021, portanto, laborou 4 (quatro) anos no Banco XYZ.

O valor aproximado durante todo o período a título de horas extras que o banco deveria ter pago ao bancário é de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais), sem acrescentarmos todos os reflexos inerentes.

Assim, ainda que seja uma situação hipotética, resta evidente que o exemplo citado acima atinge milhares de bancários, dos quais diariamente tem seus direitos suprimidos.

Artigo escrito pelo sócio advogado do escritório Costamilan Advogados - Dr. Rodrigo Costamilan

Contatos

  • 11 93753-1963

  • 11 3392-4797

  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Localização

  • Avenida Marquês de São Vicente, 576
    14º Andar, Cj. 1410/1411

  • Barra Funda - São Paulo/SP

  • CEP: 01139-002

Todos os Direitos Reservados | 2020

Entre em contato pelo Whatsapp

Whatsapp
Close and go back to page