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Costamilan Advogados Associados, valores e compromisso com o Direito

Costamilan Advogados Associados nasceu para atuar em todo território nacional, prestando serviços jurídicos com qualidade e eficiência para cada cliente.

O escritório visa solucionar os conflitos existentes no mundo moderno de forma ética e transparente.


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O escritório Costamilan Advogados Associados garante a excelência em seus ramos de atuação.
Com a incansável busca pela individualização de cada cliente, desenvolve serviços altamente qualificados e estratégias definitivas de forma ética e ordenada.


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FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO NÃO IMPEDE O TRABALHADOR DE PLEITEAR A RESCISÃO INDIRETA

A Rescisão Indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, devido a uma conduta inadequada por parte do empregador. Essa modalidade de rescisão é prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as situações em que o trabalhador pode alegar falta grave do empregador, tornando impossível a continuidade da relação empregatícia.

No entanto, a rescisão indireta é um direito que pode ser exercido mesmo por trabalhadores que estejam sem registro na carteira de trabalho. De acordo com o artigo 29 da CLT, a falta de anotação do contrato na carteira de trabalho não prejudica o vínculo empregatício. Assim, embora a Empresa não tenha formalizado o contrato de trabalho, isso não impede que o trabalhador pleiteie seus direitos, inclusive a rescisão indireta.

OS DIREITOS RESCISÓRIOS DE TRABALHADOR SEM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Brasil, cerca de 13,2 milhões de pessoas trabalham de forma informal, não possuindo registro em carteira de trabalho.

Esse número é tão alto que muitos consideram algo normal, acreditando que o empregador tem razão em não fazer o devido registro na carteira de trabalho.

Entretanto, é importante saber que, de acordo com a legislação trabalho do Brasil, essa prática é ilegal e irregular. Todos os funcionários devem ser formalmente registrados, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

RESTITUIÇÃO DO ITBI PARA QUEM ADQUIRIU IMÓVEL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

A Primeira Seção do STJ ao julgar o Recurso Especial (Resp) 1937821/SP estabeleceu que o imposto deve ser calculado a partir do valor da compra do imóvel, e não do valo venal, que na maioria das vezes costuma ser maior.

Dessa forma, todos aqueles que compraram imóvel nos últimos 5 (cinco) anos podem ingressar com ação judicial pleiteando ressarcimento do valor pago a maior, com base na decisão proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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