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RESTITUIÇÃO DO ITBI PARA QUEM ADQUIRIU IMÓVEL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

A Primeira Seção do STJ ao julgar o Recurso Especial (Resp) 1937821/SP estabeleceu que o imposto deve ser calculado a partir do valor da compra do imóvel, e não do valo venal, que na maioria das vezes costuma ser maior.

Dessa forma, todos aqueles que compraram imóvel nos últimos 5 (cinco) anos podem ingressar com ação judicial pleiteando ressarcimento do valor pago a maior, com base na decisão proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em São Paulo por exemplo, o valor venal é utilizado como referência para cobrança do ITBI o que permite a partir de agora a restituição com base na nova decisão.

O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN)”, completou a decisão.

Para efeito de cálculo se o contribuinte por exemplo comprou um imóvel no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e o valor venal de referência era de R$700.000,00 (setecentos mil reais), o contribuinte pagou 3% a mais de imposto sobre R$200.000,00 (duzentos mil reais), ou seja, pagou R$6.000,00 (seis mil reais) a mais de imposto, valor que esse que poderá ser pleiteado através de uma ação judicial.

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